Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Farmácias criticam lei do desconto para idoso

Tribuna de Petrópolis

""

A Lei Estadual Nº 3542 determina a concessão de descontos na compra de medicamentos para idosos nas farmácias do Estado do Rio de Janeiro.

Crédito foto: Roque Navarro Texto:  JAQUELINE RIBEIRO

Representantes de farmácias e drogarias da cidade participaram, terça-feira (13/01), de uma palestra para se informar sobre a Lei Estadual Nº 3542, de 2001, que determina a concessão de descontos na compra de medicamentos para idosos nas farmácias instaladas no Estado do Rio de Janeiro. Durante o evento, promovido pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio) em parceria com a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), foi discutida a constitucionalidade da lei, que na avaliação do consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, é inconstitucional.

A palestra foi programada por causa da demanda de ações impetradas na Justiça pelo Ministério Público Estadual para obrigar farmácias e drogarias a concederem descontos aos idosos. A Ascoferj estima que mais de 100 processos já foram abertos em Petrópolis. “Temos o objetivo de conscientizar que já temos decisões favoráveis às farmácias e que, ao serem notificados, os comerciantes não devem deixar o processo correr à revelia, mas sim buscar os recursos legais. Em 2003, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou que essa lei é inconstitucional. O estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não tem o efeito de paralisar a decisão do tribunal no Rio”, explica Semblano.

O consultor jurídico lembra que, em dezembro de 2007, o Ministério Público ingressou com ação contra 140 farmácias e drogarias de Petrópolis, Corrêas, Itaipava e região. Segundo ele, de lá pra cá o número de ações vem crescendo. “Cada vez que o empresário recebe uma intimação do MP, surgem dúvidas, e fica a impressão de que as farmácias são obrigadas a conceder o desconto. Não estamos dizendo que a lei não deve ser cumprida, mas sim que todos têm direito a se defender nesses processos. Os empresários não podem deixar que eles corram à revelia”, frisa, lembrando que o setor jurídico da Ascoferj está à disposição para orientar os proprietários de farmácias.

O presidente do Sicomércio de Petrópolis, Mussoline de Oliveira Campos, que é também empresário do setor farmacêutico, diz que os descontos previstos na lei são impraticáveis, e frisa que o fornecimento de descontos ou de medicamentos é um dever do Estado, não podendo ser repassado aos empresários. “Isso é uma responsabilidade do Estado que não pode ser repassada às farmácias, que já cumprem sua função com o pagamento de altos impostos. É inviável para as farmácias. Achamos que é importante que se dê atenção aos idosos, mas isso é dever do estado e da federação. Para tanto, já existem as farmácias populares”, diz. Mussoline conta que, no dia-a-dia da farmácia, a procura pelos descontos não acontece<

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.