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Fique atento aos prazos regulatórios do início do ano

Preparamos, para você, um resumo de todos os documentos que precisam ser renovados nos três primeiros meses do ano.

LICENÇA SANITÁRIA

Confira, na lista abaixo, quando vence a licença sanitária da sua farmácia. Se a sua cidade não estiver na lista, entre em contato com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj para obter mais informações sobre o vencimento da licença no seu município. Você tem 120 dias para fazer a renovação, cuja taxa pode variar de um município para outro.

– 30 de março: Belford Roxo, Nova Iguaçu, Miguel Pereira e Duque de Caxias.

– 30 de abril: Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Camposdos Goytacazes, Cantagalo, Itaboraí, Itaperuna, Itatiaia, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda.

– 31 de julho: Cardoso Moreira e Petrópolis.

No município do RJ

As empresas que preencheram a autodeclaração no Carioca Digital, em 2017, e ainda não receberam a fiscalização sanitária, não precisam refazer em 2018, pois o protocolo gerado só é finalizado após a vistoria do fiscal na loja para o licenciamento.

Fora do município do RJ

Nesse caso, permanece tudo igual. As lojas deverão apresentar a cópia do contrato social, documento dos sócios e farmacêuticos, CNPJ, entre outros, solicitados pela Vigilância Municipal.

Clique AQUI e obtenha a relação completa com o endereço de todas as Vigilâncias Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro.

 

RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA

Até 30 de abril, a empresa deverá renovar a CERTIDÃO DE REGULARIDADE perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ). Caso a empresa não cumpra as exigências do CRF-RJ, entre elas a apresentação do Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM) e farmacêutico por todo o horário de funcionamento, o Conselho não liberará a certidão.

 

COMPROVAÇÃO DE PORTE JUNTO À ANVISA

Ainda no primeiro trimestre do ano, as empresas devem enviar para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM) para comprovação de porte. Esse documento é muito importante, caso a empresa futuramente queira fazer alguma alteração junto à Anvisa, principalmente sendo microempresa e empresa de pequeno porte. Envie um e-mail para o Departamento de Assuntos Regulatórios e peça o endereço completo para envio da documentação.

 

 

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