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Vacinação em farmácias e drogarias. Agora pode

A presença do responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia viabiliza o funcionamento de todos os estabelecimentos envolvidos na produção, transporte, distribuição e venda de medicamentos – e, agora, no campo das vacinas também. Atualmente, existem vacinas para diversas doenças (gripe, malária, poliomielite, febre amarela, rubéola, meningite, dengue, tétano, etc.) e até mesmo contra determinados tipos de alergias.

As campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde têm o objetivo de controlar (ou mesmo erradicar) doenças no território brasileiro, mas a vacinação em alguns municípios é muito precária. Nos casos de surtos de doenças, é impossível vacinar toda a população a tempo de se evitar uma epidemia, deixando a grande maioria entregue à própria sorte e vulneráveis, em filas que se formam de madrugada, na tentativa de se obter uma senha para ser vacinado, como foi o caso do surto de febre amarela.

A RDC Nº 197 da ANVISA, de 26 de dezembro de 2017, dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana, estendendo a abrangência dessa atividade para farmácias e drogarias. As exigências e procedimentos para prestar este serviço são iguais para clínicas e farmácias – todas devem apresentar documentação, estrutura, equipamentos e profissionais habilitados. A Lei 13.021/2014, artigo 7, permite que farmácias de qualquer natureza possam dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica. Já a RDC da Anvisa nº 44/09, em seu artigo 92, estabelece que farmácias e drogarias podem participar de campanhas e programas de promoção da saúde e educação sanitária promovidos pelo Poder Público – aumentando assim o acesso da população a vacinas com preços mais acessíveis que nas clínicas populares.

O aumento dos pontos de vacinação contribui para uma concorrência entre os prestadores desse serviços – e com isso vem gerando um “surto de desrespeito” entre profissionais de diferentes áreas da saúde que desconheçam a RDC Nº 574/13, do CFF, onde estão regulamentadas e estabelecidas as atribuições e as competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas em farmácias e drogarias.

A legislação é clara e objetiva: cabe aos farmacêuticos tomar posse dos seus direitos e deveres, ficando atentos à legislação vigente, capacitando-se para prestar serviços humanizados e de qualidade para seus clientes/pacientes e se tornem referência também na imunização – trazendo benefícios para a população e o reconhecimento da sua importância profissional para a saúde pública.

Por: Betânia Alhan – Organize Farma Consultoria e Treinamentos Ltda

Fonte: ABCFARMA

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