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Ascoferj e Farma Contábil fazem live sobre MP de emprego e renda

Live sobre MP do emprego e renda

Foto: freepik

Na tarde da última sexta-feira (03/04), a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e a Farma Contábil realizaram uma LIVE no canal da Ascoferj no YouTube para esclarecer dúvidas sobre a Medida Provisória 936/2020, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Participaram da LIVE o consultor jurídico da Ascoferj, Gabriel Fragoso; o contador Bruno Moura, da Farma Contábil; e a jornalista Viviane Massi. Confira abaixo alguns dos principais pontos abordados durante a conversa.

Período e opções da MP

Na parte inicial da LIVE, foram abordadas as opções oferecidas pelo programa, que a princípio durará 60 dias. A primeira opção é a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, e a segunda é a suspensão do contrato de trabalho. Durante esse período, o Ministério da Economia deverá ser avisado em até dez dias sobre todas as decisões das empresas para, dessa forma, autorizar o pagamento do benefício à população, custeado pela União.

“A intenção do governo com essa Medida Provisória é a preservação do emprego e da renda do trabalhador, pois muitas empresas não estavam sabendo o que fazer com seu quadro de funcionários. A edição dessa MP é uma tentativa de ajudar o empregado e o próprio empresário nesse momento”, explica Fragoso.

Veja também: Governo federal publica MP da manutenção do emprego e da renda

Cálculo do benefício

O valor desse auxílio será calculado a partir do valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Na opção de redução de jornada de trabalho e salário, serão aplicados percentuais de redução. Na opção de suspensão temporária de contrato, terá valor mensal equivalente a 100% ou 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, a depender das orientações descritas no artigo 8º da MP.

“É preciso deixar claro que receber o seguro-desemprego não significa que o funcionário está desempregado. Essa foi apenas uma forma que o governo encontrou para calcular e pensar em um valor para beneficiar a todos”, explicou o contador Bruno.

Tipos de acordo

O consultor da Ascoferj afirmou que o texto da MP é muito claro: o acordo deve ser individual com cada colaborador. Entretanto, esse assunto vem gerando debate, já que na Constituição aparece que se deve sempre optar pelos acordos coletivos. Essa discussão, aliada ao fato de que muitas empresas podem optar pela paralisação total das atividades durante os dois meses, mostra que a suspensão do contrato por meio de um acordo coletivo é a melhor opção nesse caso.

“Caso não haja prorrogação, a medida deve durar apenas dois meses. É mais fácil suspender os contratos, mas deve-se ter em mente que a MP diz que é necessário continuar pagando benefícios como vale-alimentação e plano de saúde. Lá na frente será necessário pensar em alguma forma de reembolsar o que faltou”, esclareceu o advogado.

Estabilidade

Uma das perguntas enviadas pelos espectadores questionava sobre como a medida trata a periodicidade do acordo: de 30 em 30 dias, ou seja, dois acordos; ou de 60 dias, com um único acordo. Os especialistas acreditam que é melhor optar pelo acordo único, embora a estabilidade que virá com o retorno das atividades presenciais possa preocupar os empresários.

“É mais fácil fazer o colaborador assinar o contrato uma única vez do que fazê-lo voltar depois dos 30 primeiros dias para assinar novamente um segundo acordo. A empresa deve fazer o acordo por 60 dias e, caso a calamidade acabe antes, é possível desfazê-lo a qualquer momento”, revela Fragoso.

Bruno comentou que a opção de muitos empresários por apenas 30 dias significa cautela: “Entendo que essa decisão pode assustar os empresários. Se o acordo for de 60 dias, a estabilidade, quando voltarem, deverá ser proporcional, ou seja, também de 60 dias. Se for um contrato de 30, estabilidade por 30 também”, detalhou Bruno.

Como ficam os colaboradores?

Uma pergunta recorrente durante a LIVE foi a questão dos colaboradores: eles são obrigados a aceitar a suspensão do contrato? O consultor jurídico responde que sim: “Esse é o momento de entender a empresa, enxergar a dificuldade que ela está vivendo. Caso o funcionário não perceba isso, por mais duro que seja, a melhor opção é o encerramento do contrato”.

Assista à LIVE com todas as explicações no canal da Ascoferj do YouTube.

Fonte: Revista da Farmácia

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