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CFF lança curso de rastreamento em saúde e testes rápidos para Covid-19

CFF lança curso para farmacêuticos sobre testes de Covid-19

Foto: freepik

A autorização da Anvisa para a realização dos testes rápidos para detecção da Covid-19 em farmácias demandou a atualização profissional para o cumprimento dos critérios definidos na RDC nº 377/2020. Foi pensando nisso que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) começou a oferecer, no dia 26 de junho, o curso “Rastreamento em saúde e realização de testes rápidos para Covid-19” para farmacêuticos.

O objetivo é auxiliar na capacitação de profissionais que tenham o interesse em prestar esses serviços no país, visando à ampliação da capacidade de resposta da categoria às necessidades em saúde impostas pela doença, por meio do rastreamento em saúde e, quando necessário, da testagem rápida.

Organização do curso

O curso, disponível para todos os farmacêuticos inscritos na plataforma educacional do CFF, foi organizado em quatro módulos, com carga horária de 40 horas e emissão de certificado a todos que cumprirem os pré-requisitos do programa. As aulas são gratuitas e online.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comenta que a decisão de promover o curso está em sintonia com a recomendação da Federação Internacional Farmacêutica (FIP) e de entidades como Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde: “Tanto a FIP como essas entidades reconhecem o RT-PCR como o teste laboratorial de escolha para a detecção da infeção pelo vírus SARS-CoV-2 e o diagnóstico da Covid-19”.

Objetivo do curso

As aulas demonstrarão os fundamentos teóricos e legais do rastreamento em saúde e da testagem rápida para a doença, além de capacitar os farmacêuticos a realizarem os testes rápidos com eficiência, biossegurança, segurança ocupacional e do paciente.

Forland Oliveira Silva, um dos coordenadores gerais do curso e conselheiro federal de Farmácia pelo Distrito Federal, destaca que a capacitação se propõe a “auxiliar os farmacêuticos a aplicarem o processo de raciocínio clínico e a tomada de decisão no atendimento a pacientes sob suspeita de ter a doença, de forma a atender às necessidades de saúde desses pacientes e contribuir para a vigilância epidemiológica e com o controle da pandemia”.

Veja também: CRF-RJ publica nota técnica sobre dexametasona no tratamento da Covid-19

Fonte: Revista da Farmácia

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