O município de São Gonçalo publicou o Decreto Municipal nº 114/2020, que dispõe sobre as limitações para o funcionamento de farmácias e outros serviços essenciais de atendimento público presencial, além das restrições no deslocamento de pessoas.
Limitações às farmácias
De acordo com o Decreto, as farmácias deverão funcionar somente para entrega em domicílio e retirada do produto. A permanência continuada dentro da loja e a aglomeração de pessoas nesses estabelecimentos estão proibidas. Além disso, está proibido também manter locais para qualquer tipo de consumo dentro do ponto de venda.
As lojas que possuam em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) primária os serviços de varejo e a comercialização de produtos alimentícios, higiene pessoal e limpeza deverão continuar vendendo apenas esses produtos, estando vedada a comercialização de produtos diversos, sob pena de multa.
As farmácias deverão também manter a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas que estiverem no local por meio de demarcação interna e externa. Precisarão pensar também na quantidade de colaboradores que é suficiente para assegurar o funcionamento das atividades.
Medidas de higienização
Os estabelecimentos deverão higienizar todas as cestas de compra após cada uso com solução de hipoclorito 0,1% ou álcool a 70%. Os clientes deverão receber uma borrifação de álcool 70% antes de entrarem na loja.
Deverão disponibilizar álcool 70% para todos os caixas e balcões de atendimento, e também em pontos acessíveis para os clientes. Caso ofereçam dispositivos para a lavagem das mãos, devem estar equipados com sabão líquido, papel toalha não reciclado e lixeira com tampa sem acionamento manual.
O piso também precisa ser higienizado com água corrente e sabão, sendo desinfetado com hipoclorito de sódio 0,1% ou outro produto indicado. Qualquer superfície onde haja contato direto com clientes deve se higienizada com solução alcoólica a 70% ou outro produto.
Proibição de circulação
Como houve a proibição de circulação de pessoas em espaços e vias públicos e em alguns espaços privados, quem estiver se locomovendo para ir trabalhar na farmácia ou nos serviços de entrega ou retirar algum produto na farmácia deverá comprovar com documentação, caso sejam parados na rua.
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