A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do Rio de Janeiro publicou, na última terça-feira (14/04), a Resolução nº 142/2020, que estabelece a validade das certidões de Regularidade Fiscal durante a vigência do Decreto nº 47.027/2020, do governador Wilson Witzel, que prorroga o isolamento social até o fim do mês de abril.
No texto, a SEFAZ reconhece a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento dos empregados aos locais de trabalho. Por isso, as certidões emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 dias a partir da data de emissão, nos termos da Resolução SEFAZ nº 136, de 23 de março de 2020.
Já as certidões emitidas até o dia 22 de março de 2020 terão suas validades prorrogadas até o dia 22 de maio de 2020, desde que estejam válidas e regulares na data da publicação da resolução.
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