A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA) organizou, com o apoio da Ascoferj, uma live na tarde da última sexta-feira (15/5) para dar orientações sobre a Resolução SMS nº 4.397/2020. Essa resolução, publicada no dia 11/5, regulamenta a realização dos testes rápidos de Covid-19 em farmácias e drogarias previamente licenciadas junto à Subsecretaria.
Participaram da live o superintendente de Educação em Vigilância Sanitária, Flávio Graça; a farmacêutica e subgerente de Comércios e Serviços Farmacêuticos, Eliane Brito; a coordenadora da parte de licenciamento para eventos transitórios, Marissol Figueiredo; o enfermeiro e coordenador de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde, Flávio Dias; a representante do CNES na SubReg, Lúcia Leite; e o presidente da Ascoferj, Luis Marins.
A apresentação teve início com a fala do presidente da Ascoferj sobre a importância da Vigilância Sanitária neste momento: “A princípio, ficamos apreensivos quando os testes foram liberados pela Anvisa. Sabíamos que precisava haver uma regulamentação pela Vigilância Sanitária local para que as farmácias pudessem começar a realizar o serviço, neste momento de pandemia, com total segurança para profissionais e clientes”.
O que está sendo exigido pela resolução
Com a Resolução nº 3.397, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio de Janeiro estendeu a autorização que a Anvisa já havia dado com a RDC 377/2020: “As farmácias deverão cumprir alguns requisitos legais para poder realizar os testes de Covid-19. Como, por exemplo, possuir a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e a Licença Sanitária de Funcionamento válidas. Os estabelecimentos que optarem pela modalidade drive thru deverão ter ainda a Licença Sanitária de Atividades Transitórias”, ressalta a subgerente da Visa/RJ, Eliane Brito.
Além da RDC 377/2020, os estabelecimentos também deverão seguir as determinações da RDC 302/2005, que dispõe sobre as técnicas laboratoriais, e a RDC 44/2009, que trata das boas práticas para a dispensação farmacêutica.
Um dos pontos que serão analisados durante as fiscalizações são os ambientes onde os testes rápidos serão realizados. “É preciso ter uma infraestrutura mínima caso o teste seja feito em drive thru, como cobertura e mesa de apoio para os materiais. É possível ainda colocar um ponto alternativo de água. Nos ambientes internos, deve haver uma área privativa que contenha dispositivo para lavagem das mãos com sabonete líquido, gel antisséptico e lixeira com tampa e pedal”, afirma Eliane.
Outro ponto crítico que será bastante cobrado durante as fiscalizações são os registros. “Vamos verificar todos os registros de procedimentos de limpeza e desinfecção de materiais, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, inclusive o registro do treinamento dos funcionários que atuam nesse processo”, destaca Eliane.
Veja outras orientações gerais: SMS regulamenta testes rápidos de covid-19 em farmácias do município
Testes rápidos em drive thru ou estacionamentos
Nesses formatos, os testes serão realizados foram do ambiente da farmácia, mas deverá haver estrutura apropriada. O estabelecimento precisa possuir a Licença Sanitária de Atividades Transitórias, que será emitida mediante o pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário.
“A licença sanitária transitória deverá ficar exposta em local visível e terá validade de 180 dias, podendo ser revogada caso a situação de emergência em saúde pública termine. Ela deverá ser requerida presencialmente na Rua Maria Eugênia, 148, no Humaitá, de 11h às 15h”, informa Marissol, coordenadora de licenciamento transitório.
Para requerer essa licença transitória, será necessário levar documentos a licença sanitária da sede da empresa, formulário de requerimento padrão, termo de responsabilidade pelas informações apresentadas e autodeclaração para instrução do requerimento de licenciamento sanitário.
Sistema de notificação
O coordenador de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde, Flávio Dias, lembrou que os resultados dos exames devem ser notificados pelos farmacêuticos no site e-SUS Notifica: “Por determinação do Ministério da Saúde, somente deverão ser testadas as pessoas com sintomas de síndrome gripal que tenham se iniciado há, pelo menos, oito dias. Isso significa quadro respiratório agudo (estado febril e febre), dor de garganta, tosse, coriza ou dificuldade respiratória”, pontual ele. https://notifica.saude.gov.br/onboard
Cadastro de farmácias no CNES
Por fim, a representante do CNES na SubReg, Lúcia Leite, disse que as farmácias devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sistema oficial que reúne informações sobre todos os estabelecimentos de saúde do País. “Atualmente, são poucas as farmácias cadastradas, mas, com a possibilidade da realização dos testes rápidos, esse número deve aumentar”, comentou.
A coordenadora informou dois e-mails por meio dos quais as farmácias podem tirar dúvidas sobre como realizar esse procedimento: cnes_rio@smsdc.rio.rj.gov.br e cnesnaosus@regulacaorio.com.br.
Assista a live completa no Facebook da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro.