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Lei Estadual nº 3.049/98

Estabelece que apenas farmacêuticos podem usar roupas brancas em farmácias e drogarias.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/5e1c3c80d78767c8032566820074b4f8?OpenDocument

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