LEI Nº 2.796, DE 28 DE ABRIL DE 1999 Ascoferj 10 anos atrás Estabelece prioridade para estacionamento de veículos nas imediações de farmácias, drogarias e estabelecimentos similares. http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/bff0b82192929c2303256bc30052cb1c/ffee9fee7c6e33d7032576ac007338f0?OpenDocument