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LEI Nº 6.140, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera os artigos 54, 59, 62 e 69 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reduzindo em 50% o valor das multas tributárias previstas.

http://www.ascoferj.com.br/wp-content/uploads/2012/12/Lei-Estadual-6.140-ICMS-Diario-Oficial.pdf

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