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Agora é lei: farmácias e drogarias do Rio podem manter MIP ao alcance do consumidor

Ascoferj e Alerj

A Instrução Normativa 10, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deixou de ter valor no Rio de Janeiro. O governador do Estado, Sérgio Cabral, aprovou, nesta quarta-feira (19), a Lei Estadual nº 5.726, que autoriza farmácias e drogarias a manterem medicamentos isentos de prescrição médica expostos no auto serviço e ao alcance do consumidor.

A IN 10, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, determina que estabelecimentos farmacêuticos de todo o país mantenham esses produtos do lado de dentro do balcão. Para ter acesso a eles, o cliente tem que solicitar ao balconista da farmácia. Em outros estados, vigoram liminares contra a IN 10, como era o caso do Rio antes da aprovação da lei.

A Ascoferj já tinha conseguido na justiça liminar favorável às farmácias e drogarias associadas à entidade, suspendendo os efeitos da IN 10. Com a decisão, farmácias e drogarias associadas não precisavam seguir o que determina esta norma.

A Lei Estadual 5.726 é de autoria do deputado estadual Edson Albertassi, defensor dos interesses do comércio varejista farmacêutico, e da deputada Cidinha Campos. Esta não é a primeira vez que Albertassi consegue aprovação de lei estratégica para o setor. Em 2005, entrou em vigor outra legislação de sua autoria: a 4.663, que ampliou o mix de produtos nas farmácias.

A Lei Estadual 5.726 já está em vigor e é aplicável em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ela foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de maio.

Leia aqui a Lei Estadual nº 5.726.

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