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Na última quinta-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 65/2019, que obriga farmácias e drogarias do Estado do Rio a disporem de um exemplar físico ou digital do compêndio de bulas, editado pela Anvisa, para consulta gratuita dos clientes.
De autoria do deputado Brazão (União-RJ), o PL segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segundo o texto, o compêndio deve conter todos os medicamentos à venda no estabelecimento, sendo atualizado sempre que um novo produto chegar à loja.
As farmácias devem ainda afixar em um local visível uma placa ou um cartaz com a frase “Este estabelecimento dispõe de compêndio de medicamentos para consulta pública gratuita”.
O deputado Brazão explica que “é um direito do consumidor acessar a bula antes de pagar por um medicamento que possa pôr em risco a sua saúde. Muitas vezes, o paciente, no ato da consulta, esquece de relatar ao profissional que o atendeu a cerca de intolerância a alguma substância ou a existência de doenças crônicas incompatíveis com determinado medicamento”.
O Departamento Jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) está produzindo uma nota técnica que será encaminhada ao governador explicando a dispensabilidade do Projeto de Lei, já que as informações da bula podem ser encontradas em várias páginas da internet.
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