Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Alerj aprova PL que obriga farmácias do RJ a dispor de bulas para consulta dos consumidores

Alerj aprova lei que obriga farmácias a divulgarem bulas de medicamentos nas farmácias

Foto: Adobe Stock

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

Na última quinta-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 65/2019, que obriga farmácias e drogarias do Estado do Rio a disporem de um exemplar físico ou digital do compêndio de bulas, editado pela Anvisa, para consulta gratuita dos clientes.

De autoria do deputado Brazão (União-RJ), o PL segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segundo o texto, o compêndio deve conter todos os medicamentos à venda no estabelecimento, sendo atualizado sempre que um novo produto chegar à loja.

As farmácias devem ainda afixar em um local visível uma placa ou um cartaz com a frase “Este estabelecimento dispõe de compêndio de medicamentos para consulta pública gratuita”.

O deputado Brazão explica que “é um direito do consumidor acessar a bula antes de pagar por um medicamento que possa pôr em risco a sua saúde. Muitas vezes, o paciente, no ato da consulta, esquece de relatar ao profissional que o atendeu a cerca de intolerância a alguma substância ou a existência de doenças crônicas incompatíveis com determinado medicamento”.

O Departamento Jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) está produzindo uma nota técnica que será encaminhada ao governador explicando a dispensabilidade do Projeto de Lei, já que as informações da bula podem ser encontradas em várias páginas da internet.

Veja também: Empresas unem esforços para combater descarte incorreto de medicamentos

Sair da versão mobile