Gazeta Mercantil
Recentemente, 500 quilos do medicamento Losartan, produzido pela empresa Dr. Reddy’s , foram embarcados na Índia com destino ao Brasil. No transbordo em aeroporto na Holanda, a carga do anti-hipertensivo foi retida pela aduana local sob a acusação de violação de patente, embora não contasse com proteção patentária na Índia ou no Brasil. Foi alegado que a existência de um regime proprietário na Holanda constituiria elemento suficiente para obstaculizar o livre trânsito da mercadoria. Vale ressaltar que a origem do fabricante era bem conhecida e não havia intenção de comercializar a droga em território europeu.
O caso Losartan é apenas um entre vários. Em nível internacional, há uma coordenação de interesses dos países desenvolvidos no sentido de usar os conceitos de falsificação e pirataria de medicamentos para além dos interesses de defesa da saúde das pessoas. A regulação desses conceitos em esfera externa às questões de saúde pública constitui medida comercial, justificando ações preventivas em supostos casos de violação de patentes. A expansão dessa abordagem para um acordo global viabilizaria apreensões de genéricos sob a justificativa de crimes de ofensa à propriedade intelectual.
Em janeiro passado, partindo-se de orientações da Força-Tarefa Internacional Anti-Contrafação de Produtos Médicos, foram realizadas tentativas de legitimar política semelhante à europeia no âmbito do Conselho Executivo da OMS. Esses movimentos não vingaram em função de forte oposição do Brasil, com apoio da Índia, de Bangladesh e de outros países em desenvolvimento. Definitivamente, a OMS não é um fórum para a discussão de normas de aplicação de propriedade intelectual. Infelizmente, essa vitória pode ser temporária, posto que não cedem às pressões por medidas de controle mais severas.
CLÁUDIA CHAMAS** – Pesquisadora do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde da Fiocruz