A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliará os testes para o restabelecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A realização dos testes está prevista para o período de 14 de outubro a 31 de dezembro de 2024, de forma gradual, em diferentes regiões do país.
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A Anvisa convida todas as farmácias privadas a participarem dos testes. Basta atualizar os cadastros e realizar as operações no Sistema. Para a retomada do uso do SNGPC, as farmácias e drogarias devem seguir os seguintes cronogramas:
Etapas para atualização de cadastro
Sudeste: 14 a 25/10
Centro-Oeste: 28/10 a 08/11
Sul: 28/10 a 08/11
Norte: 11 a 22/11
Nordeste: 11 a 22/11
Etapas para retomada do uso do SNGPC
Sudeste: 28/10
Centro-Oeste: 11/11
Sul: 11/11
Norte: 25/11
Nordeste: 25/11
O Departamento Regulatório da Ascoferj informa que a empresa deverá realizar os seguintes passos: finalizar o inventário anterior, recadastrar a farmácia e o farmacêutico no SNGPC e iniciar um novo inventário.
O Departamento estará à disposição para auxiliá-lo nas seguintes etapas:
- Finalização automática do inventário;
- Atualização do cadastro da empresa;
- Vinculação do farmacêutico no SNGPC.
Caso a farmácia tenha interesse nesse atendimento, será necessário realizar uma solicitação por meio do e-mail regularizacao@ascoferj.com.br e enviar os seguintes documentos:
- Licença sanitária atualizada;
- Certificado de Regularidade do Conselho de Farmácia;
- Identidade profissional do farmacêutico;
- Documento do representante legal.
Além disso, é imprescindível o envio de algumas informações da empresa:
- Razão social;
- Nome fantasia;
- CNPJ;
- Senha da empresa cadastrada na Anvisa;
- E-mail da empresa;
- Sítio eletrônico (caso haja delivery);
- Endereço da empresa (bairro, município e CEP);
- Telefones (comercial e WhatsApp);
- Dados bancários da empresa:
- Nome do banco;
- Nº do banco;
- Nº da agência;
- Nº da conta corrente.
Observação: A Anvisa utilizará as informações referentes aos dados bancários exclusivamente para:
a) Recolher o pagamento da taxa de vigilância sanitária, por transferência eletrônica de fundos (TEF), quando escolhido e autorizado pelo peticionador;
b) Devolver taxas e multas quando pagas a maior ou indevidamente recolhidas.
Por fim, é necessário enviar informações de todos os farmacêuticos responsáveis técnicos da farmácia:
- Nome;
- Nome da mãe;
- Endereço residencial (bairro, município e CEP);
- E-mail pessoal;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Naturalidade;
- Nº da identidade;
- Órgão emissor e data de expedição;
- Nº do CPF;
- Data de expedição.
Caso a empresa já esteja cadastrada na Anvisa, informe o nome do gestor, e-mail e senha de acesso.
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