Guia da Farmácia
Em entrevista, chefe da unidade técnica de regulação indica resoluções a favor da agência
Em meio ao debate a respeito das liminares favoráveis ao varejo farmacêutico, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comenta as decisões judiciais a favor da RDC 44/09. "Todas as decisões até o momento são precárias (liminares). Nenhuma delas teve seu mérito julgado. Além disso, a Anvisa já tem decisões favoráveis também em 2ª instância, como a liminar que foi indeferida à Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj)", conta o chefe da unidade técnica de regulação da Anvisa, Gustavo Trindade.
Ele lembra que Paraná e Santa Catarina estão cumprindo as determinações da RDC 44 e das instruções normativas, já que suas normas estaduais têm o mesmo entendimento da Anvisa. Além disso, segundo Trindade, uma decisão unânime dos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso movido pelo município de Fortaleza (CE) para proibir uma rede de farmácias de comercializar produtos como refrigerantes, chocolates e máquinas fotográficas, indicando a aceitação do entendimento da Anvisa.