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Anvisa faz manual para orientar utilização de plantas medicinais

O Estado de S. Paulo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução para orientar o uso terapêutico das chamadas drogas vegetais, como erva-cidreira e camomila, no alívio de sintomas de doenças de baixa gravidade. Passados de geração em geração, os conhecimentos de como curar utilizando plantas, folhas, cascas, raízes e flores agora estão sistematizados. O objetivo é esclarecer em quais situações essas drogas podem ser administradas.

O trabalho da agência se baseou em estudos que comprovam os efeitos benéficos de 66 espécies vegetais, cujas ações terapêuticas mudam de acordo com a forma de preparo. Os usos também variam: elas podem ser ingeridas, inaladas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento.

Os resultados foram compilados numa tabela com informações que vão do nome científico da planta até as contraindicações para o uso e possíveis efeitos colaterais. A listagem saiu na edição de anteontem do Diário Oficial da União.

A resolução traz novas regras para empresas. De cinco em cinco anos, elas terão de notificar a Anvisa sobre a fabricação, a importação e a comercialização dessas drogas vegetais. Os produtos deverão passar por testes para garantir sua identidade e qualidade. Nas embalagens, o consumidor encontrará uma espécie de bula, com informações a respeito do uso e advertências específicas para cada caso, datas de fabricação e validade, nome, endereço e CNPJ do fabricante.

Tanto as drogas vegetais como os medicamentos fitoterápicos são obtidos de plantas medicinais, mas preparados de forma diferente.

As drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou rasurada (partida em pedaços menores), utilizadas na preparação dos populares chás. Os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados na forma final de uso – comprimidos, cápsulas e xaropes.

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