Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 14 de janeiro, a Instrução Normativa nº 1 para regulamentar a Resolução RDC nº 59/2009, que implanta o sistema de rastreabilidade de medicamentos no país.
Abaixo, veja os dois artigos que citam o varejo farmacêutico:
Art. 5° O Sistema de Rastreamento de Medicamentos deverá permitir a verificação da autenticidade da etiqueta auto-adesiva de segurança pelo consumidor, por meio de leitores específicos alimentados por rede elétrica que emitam sinal visual e sonoro, de forma
instantânea.
Parágrafo único: Os leitores específicos referidos no caput serão fornecidos e instalados pela Casa da Moeda do Brasil em cada farmácia e drogaria licenciada pelo órgão de Vigilância Sanitária.
Art. 8° Os bancos de dados a serem implementados pelas empresas varejistas deverão relacionar ao Identificador Único do Medicamento – IUM, os demais dados constantes no código bidimensonal impresso pelo fabricante, o CNPJ da empresa fornecedora e a
data da transação.
Clique aqui e baixe a Instrução Normativa nº 1, de 13 de janeiro de 2010