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Anvisa publica Instrução Normativa sobre RDC 59

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 14 de janeiro, a Instrução Normativa nº 1 para regulamentar a Resolução RDC nº 59/2009, que implanta o sistema de rastreabilidade de medicamentos no país.

Abaixo, veja os dois artigos que citam o varejo farmacêutico:

Art. 5° O Sistema de Rastreamento de Medicamentos deverá permitir a verificação da autenticidade da etiqueta auto-adesiva de segurança pelo consumidor, por meio de leitores específicos alimentados por rede elétrica que emitam sinal visual e sonoro, de forma
instantânea.

Parágrafo único: Os leitores específicos referidos no caput serão fornecidos e instalados pela Casa da Moeda do Brasil em cada farmácia e drogaria licenciada pelo órgão de Vigilância Sanitária.

Art. 8° Os bancos de dados a serem implementados pelas empresas varejistas deverão relacionar ao Identificador Único do Medicamento – IUM, os demais dados constantes no código bidimensonal impresso pelo fabricante, o CNPJ da empresa fornecedora e a
data da transação.

Clique aqui e baixe a Instrução Normativa nº 1, de 13 de janeiro de 2010

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