Assessoria de imprensa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou semana passada a Resolução 44, que dispõe sobre as novas práticas de dispensação em farmácias e drogarias. Veja abaixo um resumo do que diz a Resolução.
Lista de produtos
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos de saúde para uso por leigo e algumas categorias.
Serviços
Atenção farmacêutica:
- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
- Administração de medicamentos;
- Atenção farmacêutica domiciliar.
Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)
- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.
Internet
- Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e Internet.
- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
- Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
Medicamento atrás do balcão
- Os medicamentos isentos de prescrição deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
- Deverá existir placa na área destinada aos medicamentos:
“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.”