Assessoria de imprensa da Anvisa
A Anvisa fechou o cerco e restringiu a lista de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias. Refrigerantes, picolés, balas e pilhas, por exemplo, não podem mais ser comercializados. A determinação veio por meio da Instrução Normativa 9, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto. O setor varejista farmacêutico não concorda e diz que vai recorrer.
No estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 4.663/2005, autoriza a venda de produtos que a Instrução Normativa 9 proíbe. O caso foi analisado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o procurador Rodrigo Lopes Lourenço, uma resolução não tem mais valor legal que uma lei. Portanto, no estado do Rio, os estabelecimentos farmacêuticos continuariam autorizados a comercializar o que determina a Lei Estadual 4.663.
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, discorda e diz que a Lei Estadual 4.663 está indo contra o que determina a Lei Federal 5.991/1973. Segundo ele, a lei federal é clara: “é vedado ao estabelecimento farmacêutico utilizar seu espaço para qualquer atividade não prevista no licenciamento, que é dispensar medicamentos e não vender banana, tomate, sorvete”, disse. Completou dizendo que a Instrução Normativa 9 nada mais é que um reforço daquilo que já está previsto na legislação federal.