A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) anuncia, por meio de seu Departamento Jurídico, uma conquista inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ): o ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma, entendeu que a farmácia não precisa ter outro farmacêutico quando o responsável técnico se ausenta momentaneamente.
O caso começou quando uma farmácia de manipulação associada à Ascoferj recebeu um auto de infração durante a fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) por não ter um farmacêutico no local enquanto o responsável técnico havia ido ao médico. O Departamento Jurídico da entidade entrou com uma ação anulatória para tentar reverter o quadro.
Argumentos da defesa
Gustavo Semblano, consultor jurídico a frente do caso, explica que, na Lei Federal nº 5.991/1973, existem dois artigos que dão aos estabelecimentos o direito de escolha de ter ou não um farmacêutico substituto. No parágrafo 2º do artigo 15, o legislador diz que a farmácia poderá (e não deverá) ter um substituo, enquanto o artigo 17 permite que, excepcionalmente, o estabelecimento farmacêutico fique até 30 dias sem o profissional, mas seguindo duas restrições: não vender medicamentos controlados e, no caso das farmácias magistrais, não manipular fórmulas magistrais ou oficinais. Portanto, é plausível que o profissional se ausente por pequenos períodos de tempo, principalmente em casos de saúde ou imprevistos.
Decisão histórica
“A Justiça Federal do Rio de Janeiro tem sido muito instável nesse assunto. Alguns juízes acolhem o argumento e anulam o auto e outros entendem que mesmo assim é preciso ter um substituto. Neste caso, ganhamos em 1ª e 2ª instância, mas o CRF/RJ entrou com um recurso especial no STJ, que foi negado, e depois entrou com um agravo em recurso especial”, detalha o advogado.
Na manhã de ontem (31), o julgamento desse agravo foi publicado no Diário Oficial, beneficiando a farmácia associada e, consequentemente, outras farmácias em situações futuras. “Não me lembro de ter havido uma decisão parecida com essa na história do STJ. Essa decisão será um marco, pois a questão sai do âmbito estadual do Rio de Janeiro e ganha projeção nacional”, finaliza Semblano.
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