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Atenção: piso da indústria não se aplica ao segmento magistral

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (Sinfaerj) vem divulgando, em seus veículos de comunicação, que o piso da indústria também é aplicado ao segmento magistral. A convenção coletiva citada pelo Sinfaerj foi firmada, na verdade, entre ele e o Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, apenas. Não houve, nessa negociação coletiva, a participação dos representantes do comércio varejista. Como as farmácias de manipulação são “comércio” e não “indústria”, elas estão desobrigadas de seguir a norma coletiva orientada pelo Sinfaerj, conforme prevê Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. Diz a súmula: “Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria”. Como o representante das farmácias de manipulação é o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio de Janeiro (Sincofarma-RJ) e não participou da convenção citada pelo Sinfaerj, permanece a aplicação do piso atualmente vigente de R$ 1.900,00 e não o que vem sendo divulgado. Fonte: Jurídico da Ascoferj

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