ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Auditorias assustam empresários

Revista da Farmácia – ed. 200:

farmácia popular

O Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, o DENASUS, vem concluindo uma série de auditorias no programa Aqui Tem Farmácia Popular. Elas são referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014. Quem errou lá atrás já está com a conexão suspensa ou na iminência de suspensão. Quem se mantém no programa está tentando fazer tudo de forma correta, porque as notícias sobre as auditorias estão correndo o País e não são nada animadoras. O objetivo do Ministério da Saúde é auditar mais de 40 mil farmácias.

Uma vez comprovadas as irregularidades, a empresa é obrigada a devolver todo o valor subsidiado pelo Governo durante o tempo em que esteve cadastrada no programa. Na prática, são valores impagáveis, podendo levar muitos estabelecimentos à falência. “Fui procurada por uma farmácia com uma auditoria concluída e com a obrigação de devolver ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) um valor superior a R$ 760 mil. Os donos, um casal de farmacêuticos, estavam desesperados. Procuraram vários advogados. Resolvi estudar o assunto e comecei a perceber que os erros são ocasionados, em sua maioria, pela falta de informação e não pela intenção de fraudar o programa”, conta Renata Abalém, advogada especializada em Direito Tributário e do Consumidor, atualmente uma das principais palestrantes sobre o assunto no País.

Quando a conexão com o programa é suspensa para averiguação, o prejuízo para a farmácia é grande. Há empresas com a conexão suspensa desde 2014, sem que o DENASUS tenha sequer iniciado a auditoria. “Dessa forma, o empresário não pode vender pelo Farmácia Popular, o estoque de medicamentos vence e, o que é pior, não consegue atender ao cliente fidelizado, que sai em busca de outro estabelecimento”, analisa Renata.

Para o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, muitas empresas estão sofrendo as consequências de atos impensados. “No Estado do Rio de Janeiro, a maioria é do interior e foi omissa no treinamento de balconistas e gerentes e na análise criteriosa dos documentos exigidos pelo programa para as transações. Outros empresários eram coniventes com posturas incorretas, fazendo ‘vista grossa’, pois as vendas eram bem mais altas. Não pensavam, no entanto, que a qualquer momento poderiam ser auditados e as falhas comprovadas”, avalia Semblano.

 

Vender para falecidos é estelionato

Em geral, as irregularidades vão de questões administrativas a ilícitos penais. Da dispensação para mortos até a ausência de endereço na receita médica. Segundo o advogado, em dois casos recentes, duas farmácias chegaram a vender medicamentos para pessoas falecidas. “Isso é estelionato contra a União”, alerta. Em outro caso, a empresa tinha autorização para utilizar o programa na matriz, mas fez um “puxadinho” de informática para vender nas filiais. “Isso é fraude”, acrescenta Semblano.

Apuradas as irregularidades, o DENASUS notifica a farmácia para devolver o valor subsidiado, mesmo que o erro seja administrativo. Além disso, o empresário responde criminalmente e fica sujeito à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal  (CADIN), o que implica na exclusão do Simples Nacional. Em muitos casos, a única saída é a judicialização da questão. E, se houver, de fato, alguma irregularidade, a farmácia só poderá requerer nova adesão ao programa após dois anos, a contar da publicação do descredenciamento no Diário Oficial da União (DOU), mas isso se pagar o valor apontado pelo FNS.

Os riscos jurídicos são preocupantes. “Havendo indício de ilícito penal, o Ministério Público Federal (MPF) e até a Polícia Federal podem ser acionados, o que pode descambar em uma condenação criminal. Por sua vez, o CNPJ pode ser incluído no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)”, destaca Renata.

Todas as regras do programa estão na Portaria 111, de janeiro de 2016, e no Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular. Esses documentos trazem informações sobre requisitos para dispensação, acesso ao sistema eletrônico, autorização e emissão de comprovantes de venda. “O empresário tem acesso ao conteúdo necessário para utilizar o programa corretamente. Está tudo à disposição dele”, aponta Renata.

Atualmente, o credenciamento de novas farmácias ao Aqui Tem Farmácia Popular está suspenso, mas Renata acredita que ele deverá ser reaberto após o encerramento da fase de auditorias. “O País está passando por uma séria crise política e econômica, culminando no fechamento de lojas próprias do programa. Todavia, não acredito no encerramento definitivo desse que foi uma dos grandes avanços para a população carente”, finaliza a advogada.

 

Fique atento às regras para dispensar corretamente pelo Aqui Tem Farmácia Popular

– Exija do cliente a receita médica e o documento oficial com foto, no qual conste o número do CPF.

– Verifique os dados do documento e da receita.

– Acesse o sistema de vendas do Programa Farmácia Popular para processar a dispensação do medicamento ou da fralda geriátrica.

– Certifique-se de que foram emitidos dois cupons: Cupom Fiscal e Vinculado.

– Solicite ao cliente que assine o Cupom Vinculado e que preencha o campo do endereço no momento da compra. Faça isso com as duas vias, uma da farmácia e a outra do usuário.

– Faça uma cópia da receita médica para armazená-la junto aos cupons.

– Verifique se a receita possui carimbo e assinatura do médico, endereço do estabelecimento de saúde, data da prescrição, nome e endereço do paciente. Sem esses dados, a receita será rejeitada pelo programa e não será aprovada em caso de auditoria.

Fonte: Ministério da Saúde

Comunicação Ascoferj

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