O Departamento de Assuntos Regulatórios da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) esclarece sobre a obrigatoriedade das farmácias, com ou sem manipulação, e drogarias de todo o Estado atualizarem a autorização para a comercialização de medicamentos retinóicos.
De acordo com o artigo 4º da Resolução da Secretaria Estadual de Saúde (SES) nº 1.305/15, as empresas que tiveram alterações referentes à razão social, endereço, responsável técnico e representante legal precisam atualizar o documento.
As empresas que necessitarem solicitar a nova autorização deverão apresentar os seguintes documentos: requerimento padronizado pelo órgão sanitário preenchido em duas vias e assinado pelo representante legal ou pelo responsável técnico; cópia da Licença Sanitária; cópia do CNPJ do estabelecimento, cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedido pelo CRF/RJ; e cópia da publicação da Autorização de Funcionamento expedida pela Anvisa.
“Antigamente a autorização era emitida pela Vigilância Sanitária Estadual, mas desde 2014 o órgão foi descentralizado. A partir disso, caso o cadastro esteja desatualizado, os estabelecimentos devem solicitar a nova autorização na Visa Municipal local”, esclarece Betânia Alhan, farmacêutica coordenadora do Departamento.
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