O Ministério da Saúde publicou uma Portaria ontem (13/09) revogando a obrigatoriedade de Certificação de Boas Práticas Farmacêuticas (CBPF) nas compras e licitações públicas de medicamentos para o SUS. Trata-se da Portaria nº 2.894/2018.
A exigência do CBPF foi instituída há cerca de 20 anos, com o objetivo de estabelecer padrões de qualidade e assegurar que todo o medicamento comercializado no Brasil estivesse em conformidade com as melhores práticas de fabricação e de acordo com as exigências sanitárias do País.
Para a INTERFARMA, a medida é grave e precisa ser revista imediatamente, pois coloca em risco a saúde e a vida do brasileiro. Trata-se de um retrocesso, pois desconsidera os avanços alcançados até hoje e atende a interesses que diferem totalmente das necessidades e expectativas da população, que espera dos órgãos de controle e de regulação a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos consumidos no País.
Em nota divulgada à imprensa, a INTERFARMA diz que “é preciso deixar clara as intenções dos órgãos responsáveis pela medida, uma vez que os critérios para qualificação de empresas em processos de licitação não podem ser apenas aqueles que levam em conta o orçamento e os recursos financeiros disponíveis. Pensar apenas em preservar o orçamento em detrimento da saúde do paciente é inaceitável. Não se pode tornar comum esta prática e colocar em risco a saúde do consumidor”.
Na opinião da farmacêutica e consultora para assuntos regulatórios da Ascoferj, Betânia Alhan, “a não obrigatoriedade da certificação de boas práticas farmacêuticas para a dispensação de medicamentos na rede pública de saúde deixará os pacientes entregues à própria sorte, sem a garantia de eficácia do tratamento terapêutico e vulneráveis a medicamentos falsificados e sem procedência, podendo diminuir a aderência ao tratamento pela incerteza da qualidade do produto”.
Segundo a farmacêutica Patrícia Helena Castro Nunes, do Rio de Janeiro, que trabalhou durante alguns anos com a compra de medicamentos pelo SUS, essa decisão é lamentável. “O CBPF é um documento que atesta que a empresa tem condições de fabricar o medicamento com os padrões de qualidade necessários para manter as características que lhe renderam a aprovação do registro. Assim, sem ele, não podemos confiar que um genérico continua de fato sendo um genérico, pois não sabemos se a empresa mantém as condições de fabricação de registro para todos os lotes”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou por e-mail que, com base nas informações fornecidas pela Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos (COIME), informamos que podem ser fabricados e comercializados medicamentos com registro válido e Autorização de Funcionamento para tais atividades, mesmo que o CBPF não esteja vigente, desde que não exista uma medida restritiva publicada em DOU, suspendendo essa fabricação.
O Ministério da Saúde foi consultado, mas ainda não respondeu ao contato da nossa reportagem.
Fonte: Ascoferj