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Comércio deverá manter Estatuto do Idoso em local visível

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Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado, em 19 de junho de 2017, passou a obrigar estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro a manterem o Estatuto do Idoso ao alcance do consumidor, em local visível e de fácil acesso.

O comércio deve ficar atento à publicação do Decreto Estadual que regulamentará a nova lei, prevista para ocorrer até 20 de outubro deste ano ainda.

 

Lei Estadual 7.630/2017

Estatuto do Idoso

 

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