Informamos aos nossos Associados que a comprovação de porte é um serviço gratuito que pode ser realizado na data estabelecida pela Anvisa ou quando houver alguma solicitação de alteração da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), como ampliação de atividade, alteração de endereço etc.
Muitas empresas estão recebendo cobranças indevidas por esse serviço. Fiquem atentos e entrem em contato com o nosso Departamento de Assuntos Regulatórios.
Quais os prazos para comprovação de porte?
- Microempresas e empresas de pequeno porte: a comprovação do porte deverá ser encaminhada à Anvisa até o dia 30 de abril de cada exercício.
- Grandes e médias empresas (Grupos II, III e IV): a comprovação do porte deverá ser encaminhada à Anvisa até o prazo estabelecido para cada exercício pela Receita Federal do Brasil.
O que acontece quando a empresa perde o prazo para comprovação de porte?
A empresa que perde o prazo para comprovação de porte poderá enviar a documentação à Anvisa. Assim que a Agência receber a documentação, será providenciada a atualização do porte da empresa no sistema.
Contudo, caso a empresa necessite proceder com um peticionamento e pagar uma taxa, é preciso que a comprovação de porte seja feita antes desses procedimentos, para que a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) seja gerada no valor adequado ao porte. Isso porque o pagamento do valor em razão da não comprovação do porte não gera direito a ressarcimentos.
O que acontece em casos de falta de comprovação de porte?
Caso o porte não seja comprovado dentro dos prazos legais, ele será automaticamente alterado para “Grupo I – Grande”, ficando a empresa sujeita ao pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) em seu valor integral, sem direito a posterior ressarcimento, caso seja apresentada a documentação faltante.