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Comunicado da Ascoferj sobre a contribuição sindical exigida pelo CRF-RJ

Ascoferj

No início de 2010, o CRF-RJ, por meio de notícia divulgada em seu site, passou a condicionar a expedição da Certidão de Regularidade Técnica à comprovação da quitação da contribuição sindical do farmacêutico das farmácias, drogarias e distribuidoras.

Segundo o CRF-RJ, a exigência se alicerça na Nota Técnica/SRT/Nº 64, de 16 de junho de 2009, aprovada pelo Ministro do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de julho de 2009.

Não é bem verdade por 5 (cinco) razões:

a) a mencionada Nota Técnica/SRT/Nº 64 somente fala da comprovação do pagamento de contribuição sindical de autônomos que prestem serviços (farmacêutico empregado não se confunde com autônomo que presta serviços);

b) a mencionada Nota Técnica/SRT/Nº 64 interpreta o Art. 608 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que somente fala da comprovação do pagamento de contribuição sindical de autônomos que prestem serviços (farmacêutico empregado não se confunde com autônomo que presta serviços);

c) a mencionada Nota Técnica/SRT/Nº 64 não tem natureza de norma jurídica, muito menos pode ser obrigatória, pois foi emitida a pedido de uma simples consulta;

d) a farmácia, drogaria ou distribuidora não pode interferir na relação entre o farmacêutico e o SINFAERJ;

e) apenas o CFF (Conselho Federal de Farmácia) poderia expedir um Resolução condicionando a expedição de Certidão de Regularidade Técnica à prévia comprovação do pagamento de contribuição sindical, jamais o CRF-RJ. É o que determina a alínea “g” do Art. 6º da Lei Federal nº 3.820/60. A razão é simples: pelo fato de a Certidão de Regularidade Técnica ser um documento padronizado em todos os CRF´s, somente o CFF teria atribuição de fixar as condições para sua expedição, sob pena de cada CRF ter normas próprias e distintas, trazendo insegurança jurídica.

A Ascoferj impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra o ato do presidente do CRF-RJ e o pedido de liminar (apenas o pedido de liminar) foi indeferido. O Departamento Jurídico da Ascoferj já interpôs recurso, que aguarda julgamento.

Assim, é inverossímil a informação contida no site do CRF-RJ de que “obteve uma vitória histórica contra a Ascoferj”. Não é verdade, pois o mérito do processo sequer foi julgado, apenas tendo sido negado o pedido de liminar.

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