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CRF/RJ publica deliberação sobre procedimentos de autuação e multa

CRF/RJ publica deliberação sobre procedimentos de autuação e multa

Foto: freepik

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) publicou, na última quinta-feira (3/12), a Deliberação 2324/2020, que especifica novos detalhes sobre os procedimentos de autuação e multa durante a fiscalização em farmácias e drogarias.

Informações gerais

Como é de conhecimento geral, o órgão informa que seus fiscais podem instaurar o Processo Administrativo Fiscal (PAF) quando, no momento da visita, o estabelecimento não comprovar que as atividades são realizadas por um farmacêutico registrado no CRF e habilitado conforme as normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

As autuações podem ser por diferentes motivos – a farmácia não ter um farmacêutico responsável técnico (RT) há mais de 30 dias; não ter RTs suficientes para a carga horária especificada ao CRF/RJ; o estabelecimento estar funcionando fora do horário conhecido pelo Conselho e sem RT; ou o profissional não ter registro regular.

Especificidade dos 30 dias

No caso específico dos 30 dias, o CRF reitera que segue as determinações do artigo 12 da Lei Federal nº 13.021/2014 e do artigo 17 da Lei Federal nº 5.991/1973, aplicando-se somente a estabelecimentos em que tenha havido a baixa da responsabilidade técnica junto ao órgão. Ao longo desse período, até que se tenha um novo RT, não será possível realizar qualquer atividade que requeira a presença de profissional farmacêutico.

Valor das multas

Outro ponto importante é a alteração do valor das multas. Caso a farmácia seja autuada pela primeira vez por estar sem farmacêutico há mais de 30 dias ou ter um RT sem registro regular junto ao CRF/RJ, o valor da multa é três salários mínimos. Caso o estabelecimento seja reincidente, passa para seis salários mínimos.

Caso não haja RTs suficientes para atender a carga horária prevista em legislação específica ou a farmácia estiver funcionando em horário diferente do declarado e não tiver um profissional averbado como RT nesse período, também há dois valores diferentes de multa: a primeira autuação corresponderia a dois salários mínimos e a reincidência corresponderia a quatro.

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