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CRF-SP ingressa contra lei estadual que permite medicamentos isentos de prescrição ao alcance do consumidor

O CRF-SP acaba de dar um passo a mais contra uma lei estadual que em nada contribui com a saúde da população. Em 2012, a diretoria do CRF-SP, representada pelo presidente dr. Pedro Menegasso, o diretor-tesoureiro, dr. Marcos Machado e a dra. Priscila Dejuste, secretária-geral esteve reunida com o Procurador Geral de Justiça (Dr. Márcio Rosa), para tratar a respeito da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.708, de 15 de março de 2012. A lei assegura às farmácias e drogarias o direito de manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica. Na ocasião, a diretoria manifestou-se contra a lei e ressaltou a necessidade de orientação quanto ao uso desses medicamentos e que, por oferecerem risco, não poderiam estar expostos nas gôndolas. Na terça-feira, 7 de maio, o CRF-SP recebeu a inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral, na qual ingressará na qualidade de amicus curiae para defender a inconstitucionalidade da norma. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, ingressar como amicus curiae (em português amigos da corte) significa uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. A decisão do Procurador Geral em propor a ação foi celebrada pelo CRF-SP, uma vez que a medida é o resultado da exposição e defesa do conceito de farmácia estabelecimento de saúde. De acordo com o departamento jurídico do CRF-SP, o próximo passo agora é apresentar memoriais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça fornecendo subsídios técnicos e jurídicos para a impugnação da Lei Estadual nº 14.708/12.  Fonte: CRF-SP

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