Em reunião da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social (CTLSSS) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi aprovado o parecer favorável, com o substitutivo da CCJ apresentado pela relatora, deputada Dani Balbi (PCdoB), ao PL nº 1481/2019, de autoria de diversos parlamentares, que regulamenta o atendimento farmacêutico remoto em farmácias e drogarias do Estado do Rio de Janeiro, nas situações previstas em lei.
Entre as principais mudanças introduzidas pelo substitutivo, destaca-se a limitação do atendimento remoto às farmácias e drogarias enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, além da definição detalhada das hipóteses em que a ausência do farmacêutico pode ser considerada temporária e permitida. O texto também estabelece que, nessas situações, o estabelecimento não será autuado, desde que o atendimento seja realizado em tempo real por profissional habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
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De acordo com a Arko Advice, empresa de monitoramento político com a qual a Ascoferj mantém parceria, o substitutivo ainda determina a obrigatoriedade de contratação de um farmacêutico substituto quando a ausência ultrapassar trinta dias, fixa limites para os serviços que podem ser prestados remotamente, exige a identificação do profissional durante o atendimento e prevê que o consumidor seja informado sobre a possibilidade de atendimento remoto.
Com a aprovação do parecer, o projeto segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), última comissão antes de ser encaminhado ao Plenário.
