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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial do dia 22 de novembro a Resolução nº 92/11, que trata da concessão de parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes e inclui até mesmo os débitos que já se encontram inscritos na Dívida Ativa.