A Ascoferj impetrou um mandado de segurança coletivo para afastar a exigência de licenciamento ambiental de farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos associadas no município de Itaguaí. Já em primeira instância, a Justiça acolheu integralmente o pedido da entidade, e as empresas deixaram de ser obrigadas a submeter o documento.
Entenda a decisão
Durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), necessária para aprovação de qualquer demanda coletiva nos termos do estatuto, foi apresentada e aprovada pelos associados da Ascoferj a proposta de impetração do mandado de segurança coletivo, com o objetivo de obter do Poder Judiciário o reconhecimento de que as empresas associadas não deveriam se submeter ao licenciamento ambiental no município de Itaguaí.
“Estruturamos uma tese visando demonstrar que farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não exercem atividade poluidora, tampouco potencialmente poluidora e, portanto, não precisam se submeter ao licenciamento ambiental”, comenta Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj.
A Justiça acolheu integralmente o pedido da Ascoferj e proibiu, de forma expressa, que o secretário de Meio Ambiente de Itaguaí exigisse o licenciamento ambiental de qualquer farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos associada.
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Com a decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí deverá cancelar a exigência do licenciamento ambiental para as empresas associadas. A orientação é que elas não se submetam a essa exigência. Caso algum associado ainda esteja recebendo alguma imposição, deve entrar em contato com o Departamento Jurídico da Ascoferj pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98097-0092.
A Ascoferj segue à disposição de seus associados para oferecer suporte jurídico e prestar mais esclarecimentos sobre essa importante conquista.
