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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), em votação unânime, decidiu que os medicamentos baseados no composto dipirona podem continuar a serem vendidos nas farmácias.
Com a medida, o TRF negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o uso do medicamento só pudesse ser feito com prescrição médica e que a substância só fosse distribuída em hospitais. O MPF alegou que há estudos em diversos países que mostram efeitos colaterais em pacientes tratados com a substância. O principal malefício seria a agranulocitose, reação que diminui a quantidade de glóbulos brancos no sangue, causando lesões nas mucosas da faringe e de áreas gastrintestinais, além de alterações cutâneas.
O desembargador Fagundes de Deus usou um parecer da Secretaria de Vigilância Sanitária para defender que a incidência de efeitos colaterias é baixa em comparação ao número de drogas que contêm dipirona. Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não houve qualquer caso de agranulocitose na última década no País e os efeitos benéficos do remédio excedem o risco. A Anvisa, porém, sugere que o medicamento seja usado racionalmente e recomenda a supervisão médica.