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Decisão garante legalidade de novas regras para farmácias

Anvisa – DF

As Boas Práticas Farmacêuticas entraram em vigor no mês passado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou, na última quarta-feira (17), a tutela antecipada que desobrigava os filiados do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás a cumprirem as Boas Práticas Farmacêuticas (Resolução RDC 44/2009).

A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece regras mais claras para o funcionamento das farmácias e para o acesso aos medicamentos. Na decisão, a desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues afirmou que a Anvisa possui competência para definir as exigências necessárias para a comercialização de medicamentos e correlatos. Além disso, a mesma defendeu que a automedicação é incentivada pelo acesso direto, sem a intermediação do farmacêutico responsável aos medicamentos.

As Boas Práticas Farmacêuticas, que entraram em vigor no mês passado, tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição em farmácias e drogarias.

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