GP1 – SP
Foi decidido que a atividade laboratorial não é exclusividade da medicina
O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela rejeição do agravo regimental interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto ao exercício da citologia. Assim, fica mantida a decisão do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, que garante o exercício da Citologia pelo farmacêutico, em todo o País. De acordo com o voto do Ministro, a atividade laboratorial não é exclusividade da profissão médica e não implica em interpretação de resultados, pois o exame é realizado apenas para auxiliar o diagnóstico médico.