O Decreto Federal nº 10.422/2020, publicado nesta segunda-feira (13/07) no Diário Oficial da União (DOU), trouxe a prorrogação dos prazos para firmar os acordos de redução proporcional da jornada de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho e também o pagamento dos benefícios do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei Federal nº 14.020/2020.
Em relação ao acordo de redução proporcional da jornada de trabalho ou salário, tratados no artigo 7º da Lei nº 14.020, as empresas terão um acréscimo de 30 dias, totalizando o total de 120 dias. Já o prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, disposto no artigo 8º da Lei Federal, receberá um acréscimo de 60 dias, totalizando também 120.
Ainda segundo o Decreto, o prazo máximo para celebrar o acordo das três situações, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, tratados no artigo 16 da Lei nº 14.020, também terão mais 30 dias (totalizando 120), o que respeita o prazo máximo da prorrogação de que trata o artigo 3º.
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