No dia 14 de novembro, as quatro representações de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 8.174/18, que declarou o Dia das Mães como feriado estadual no Estado do Rio de Janeiro, foram suspensas. Uma dessas representações é de autoria da Ascoferj, que ingressou na justiça em maio de 2019, na tentativa de mostrar que essa lei é inconstitucional. As representações ficam suspensas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o caso.
“Isso aconteceu porque o entendimento é de que apenas uma lei federal – e não estadual – pode determinar se a data que impactará direitos trabalhistas de empregados será ou não feriado. Até que o Supremo Tribunal julgue o caso, o Dia das Mães continua sendo um dia comum para a classe trabalhadora”, destaca o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, que está conduzindo o processo em nome da Ascoferj.
A determinação – atualmente suspensa – de transformar o Dia das Mães em feriado estadual afeta profundamente as relações de trabalho e emprego, gerando percentuais maiores no adicional de horas extraordinárias, remunerações, salários, FGTS e outras questões trabalhistas.
Semblano lembra que, na época, o próprio governador do Rio vetou o projeto de lei que tratava do assunto. “Somente a União poderia legislar sobre esse tema, como se vê no inciso I do artigo 22 da Constituição da República”, explica o advogado.
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