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Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece cronograma para redução da jornada de trabalho

farmacêutica no trabalho

A Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a redução progressiva da jornada semanal de trabalho e amplia o repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 16/10/2026.

Fique atento aos prazos, porque a implementação ocorrerá em duas etapas:

As novas regras alcançam os contratos de trabalho vigentes e não permitem redução salarial, inclusive proporcional, nem redução dos pisos salariais.

O que as farmácias devem fazer?

Até dezembro de 2026, as empresas devem revisar contratos, escalas de trabalho, folgas e instrumentos coletivos, além de avaliar a necessidade de recomposição das equipes e os impactos financeiros das mudanças.

A partir de 16/12/2026, perderão efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições constitucionais. A negociação coletiva poderá estabelecer regimes de compensação, respeitados os limites previstos na Emenda.

A Abcfarma recomenda que os estabelecimentos iniciem o planejamento desde já, em articulação com seus sindicatos patronais, para adequar as jornadas e garantir a continuidade da assistência farmacêutica durante o horário de funcionamento.

A adaptação definitiva ao limite de 40 horas semanais deverá estar concluída até dezembro de 2027.

Fonte: Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. Texto oficial no Planalto.

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