Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Empresas podem requerer na justiça devolução dos 10% pagos sobre a multa do FGTS

O Departamento Jurídico da Ascoferj decidiu ingressar com uma demanda judicial a favor dos associados da entidade para afastar a cobrança do adicional de 10% sobre o valor da multa do FGTS em rescisões contratuais. Essa decisão foi motivada por outra recente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que julgou procedente a ação judicial distribuída perante a 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, declarando o direito à suspensão do pagamento do adicional de 10% sobre a multa do FGTS e condenando a União a ressarcir os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos pelas empresas, em razão do esgotamento da finalidade da contribuição social. Porém, o recurso interposto pela União contra a referida decisão ainda se encontra pendente de julgamento. Entidades representativas também ingressaram com ADI’s perante o Supremo Tribunal Federal por entenderem que a cobrança é ilegal. O principal argumento é o de que há um nítido desvio da destinação dos valores obtidos com a arrecadação da contribuição social, uma vez que passou a ser usada pelo governo para o reforço do superávit primário – desde 2011 a União retém os valores de recursos que deveriam ser destinados ao FGTS para utilizar em programas como "Minha Casa, Minha Vida", entre outros. Como a finalidade para qual a contribuição foi instituída esgotou-se – obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e manter o equilíbrio financeiro do FGTS – e os recursos arrecadados estão sendo utilizados para outros fins, não há mais fundamento jurídico para a manutenção da exigência da contribuição social. Até que a situação seja resolvida em definitivo, para evitar mais prejuízos econômicos aos contribuintes, as empresas poderão, por meio de ações judiciais, ter reconhecido o direito de não mais pagar o adicional de 10% sobre a multa do FGTS e passar a recolher apenas os 40%, além de recuperar todos os valores pagos, nas demissões sem justa causa, nos últimos cinco anos. Fonte: CNC

Sair da versão mobile