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Farmácias e drogarias deverão pagar 30% aos entregadores motoqueiros

No dia 18 de junho, foi publicada a Lei nº 12.997, que acrescenta ao art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o parágrafo 4º, que considera como perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. Sendo assim, todos os empregados que trabalham entregando medicamentos com motocicleta passarão a receber o pagamento de 30% adicional sobre o salário base. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, em que o piso salarial é de R$ 874,75, os motociclistas passarão a receber o valor de R$ 262,42, aumentando consideravelmente a remuneração mensal para R$ 1.137,17. As empresas que registram os empregados como entregadores também terão que pagar o adicional, pois a Lei obriga o pagamento para aqueles que trabalham com motocicleta, independente da nomenclatura da função. Não existe qualquer mudança para os empregados que trabalham realizando entregas de bicicleta.   Fonte: Jurídico Ascoferj

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