Diário do Comércio
Entrada em vigor das novas regras para exposição de medicamentos gera liminares na Justiça
As polêmicas por proibir a venda de produtos de conveniência e limitar o acesso dos consumidores a medicamentos que não precisam de prescrição médica, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o varejo farmacêutico entraram em vigor na semana passada. As associações que representam o setor obtiveram liminares na Justiça para manter a apresentação dos produtos, mas a briga jurídica continua.
Uma das liminares, obtida pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes válida para todo o País, agora só impede as mudanças nas lojas do Distrito Federal. Do lado oposto, a Anvisa afirma que as liminares são isoladas e temporárias, e reitera que as multas para o descumprimento das determinações variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
As novas instruções fazem parte de um conjunto de normas denominadas "Boas Práticas Farmacêuticas". A primeira decisão judicial favorável ao varejo, da 5ª Vara Federal em Brasília, em outubro de 2009, abrangeu os 3 mil estabelecimentos ligados à Abrafarma. Esta determinação liminar foi parcialmente suspensa na última sexta-feira pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, que atendeu o pedido de recurso da Anvisa e manteve a liminar para as drogarias da região do Distrito Federal.
Em seguida a decisão da 21ª Vara Federal, de janeiro deste ano, também em Brasília, atendeu aos afiliados da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, o que inclui todos os sindicatos locais. "Em todos os casos, o entendimento é um só. A Anvisa não tem competência para baixar tais determinações. Ela é uma autarquia federal e não tem poder de legislar. Nenhuma lei proíbe farmácias de vender produtos de conveniência no País", afirma Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma.