Jornal da Paraíba
Farmácias de todo o país só têm quatro meses para se ajustarem à nova resolução sobre Boas Práticas Farmacêuticas (RDC 44) publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no último dia 17 de agosto. A norma, que trata da comercialização de medicamentos em farmácias e drogarias, foi discutida ontem em Campina Grande.
A oficina ‘Principais Mudanças’ foi ministrada por técnicos da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), que esclareceram as novas regras a donos de farmácias e farmacêuticos. Como os estabelecimentos só têm até fevereiro de 2010 para a adequação das mudanças, a Agevisa está fazendo o trabalho de divulgação e discussão da resolução com os interessados. “A ideia é difundir a mudança aos profissionais que atuam nesses estabelecimentos, já que vão ter que se adequar às exigências. Com essa norma, ficam determinados os produtos que podem ser vendidos na farmácia e normatizados os serviços que podem ser prestados pelo estabelecimento”, explicou o diretor da Agevisa, José Alves Cândido.
Medicamentos vendidos sem prescrição médica, como antitérmicos, analgésicos e digestivos, não poderão mais ficar dispostos em gôndolas nas farmácias. A Resolução que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias determinou que esses medicamentos devem ficar atrás do balcão. As exceções serão os produtos como água boricada e glicerina, além de fitoterápicos e remédios por via dermatológica, como pomadas e loções.
De acordo com José Alves, a medida da Anvisa tem o objetivo de coibir a prática comum da automedicação e a venda de remédios não prescritos nas receitas pelos balconistas. O diretor geral da Anvisa assegurou ainda que a partir do prazo final, equipes do órgão irão realizar uma fiscalização intensa para garantir a adoção da medida. “Com a regulamentação da norma, a Vigilância Sanitária estará atuando na proteção e prevenção da saúde dos usuários de medicamentos, através do combate à automedicação e à empurroterapia, que causam sérios riscos aos usuários”, frisou.
Outra determinação da RDC 44 é a proibição de venda de produtos estranhos ao comércio farmacêutico, como sandálias, secador de cabelo, ração animal, bala, biscoitos ou sorvete, evitando assim o desvio da atividade. Também consta entre as medidas das Boas Práticas a regulamentação dos serviços que as farmácias podem prestar aos clientes. Elas poderão medir a pressão, temperatura, taxa de glicose, aplicar medicamentos e furar orelha para a colocação de brincos.