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Febrafar consegue suspender efeitos da RDC 44/09 na justiça

Febrafar

A Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias (Febrafar) acaba de conseguir, na Justiça, a eliminação dos efeitos que serão produzidos,
principalmente, pelo artigo 40º da RDC 44/09 e pelas Instruções Normativas (IN’s) 9 e 10. A Resolução e as INs entram em vigor no próximo dia 18 de fevereiro.

A desembargadora federal relatora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região de São Paulo, deferiu, em 1º de fevereiro de 2010, o
pedido de antecipação para afastar as disposições contidas no artigo 40,
parágrafos 1º e 2º, da RDC 44/09.

Com a decisão da desembargadora, as farmácias associadas às redes integradas à Febrafar têm assegurado o direito de manter os medicamentos vendidos sem prescrição médica (MIP’s) ao alcance dos consumidores, sem que os mesmos sejam restritos somente ao acesso dos funcionários.

Vale ressaltar que este benefício nada tem a ver com a Ascoferj, que ainda aguarda decisão da justiça sobre uma das três ações propostas pela entidade.

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