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Governo do Rio reduz percentual de multa tributária

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Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 30 de dezembro de 2011, a Lei Estadual 6.140/11 incluiu o artigo 70-A na Lei Estadual 2.657/96, que trata do ICMS, reduzindo em 50% o valor das multas tributárias previstas nos artigos 59, 60, 61 e 62 às microempresas e empresas de pequeno porte.

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