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Isenção tributária de medicamentos essenciais é aprovada pelo Senado

Isenção tributária de medicamentos essenciais é aprovada pelo Senado

Foto: Divulgação

O Senado Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e do processo administrativo, promovendo alterações relevantes na Lei Complementar nº 214/2025.

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Entre os pontos modificados, destaca-se a atualização do dispositivo que regulamenta os medicamentos com alíquota zerada. A nova redação do artigo 146 passa a prever que a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS se aplica aos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a doenças raras e negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), doenças cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente.

Com a mudança, a lista fixa de 383 itens do Anexo XIV da LC 214/2025 foi suprimida. Em seu lugar, será adotado um sistema dinâmico, no qual a relação de medicamentos contemplados será divulgada a cada 120 dias, por ato conjunto do Ministério da Fazenda, do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Saúde.

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Segundo o senador Eduardo Braga (MDB-AM), a alteração busca corrigir falhas técnicas e operacionais do modelo anterior, que apresentava problemas como a inclusão de medicamentos obsoletos, a ausência de opções terapêuticas relevantes, a falta de apresentações essenciais e erros de classificação técnica.

O novo formato, fundamentado no registro sanitário da Anvisa e orientado por linhas de cuidado em saúde, pretende assegurar maior aderência clínica e epidemiológica às necessidades da população. É importante destacar que não houve alterações quanto à redução de 60% prevista no regime diferenciado para medicamentos em geral.

Próximos passos

O texto retorna agora à Câmara dos Deputados, onde a expectativa é de aprovação sem maiores discussões, uma vez que os pontos já foram previamente alinhados com os parlamentares. Em seguida, seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Abcfarma

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