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IVISA-Rio modifica entrega de balanços da Portaria 344/98

IVISA-Rio modifica entrega de balanços da Portaria 344/98

Foto: shutterstock

O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância em Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio) disponibilizou um novo formulário para envio dos balanços, mapas ou relações de medicamentos e substâncias psicoativas, ou seja, produtos controlados.

Anteriormente, a entrega dos documentos era feita pelo FORMSUS, porém, devido a instabilidades no site, desta vez, no município do Rio de Janeiro, as drogarias, farmácias com e sem manipulação e distribuidoras deverão enviá-los pelo novo link.

O envio dessas informações às autoridades sanitárias locais aparece descrito no Capítulo VIII da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde.

Confira abaixo os prazos para entrega para cada um dos documentos:

Relação Mensal de Vendas (RMV)

O documento, que contém os registros de vendas de todos os medicamentos listados na Portaria nº 344, com exceção dos que estão na lista “D1” (precursoras), deve ser entregue pelos distribuidores de medicamentos mensalmente até o dia 15 do mês subsequente.

Relação Mensal de Notificação de Receita A (RMNRA)

Este documento deve ser entregue por todas as drogarias e farmácias com e sem manipulação que dispensam as listas “A1” e “A2” (entorpecentes) mensalmente até o dia 15 do mês subsequente.

Relação Mensal de Notificação de Receita B2 (RMNRB2)

As drogarias e farmácias com e sem manipulação que dispensam medicamentos da lista “B2” (substâncias psicotrópicas anorexígenas) também devem fazer o envio da relação até o dia 15 do mês seguinte. A diretriz está presente no Artigo 1º da RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Balanço de Substâncias Psicoativas (BSPO)

O envio de informações das substâncias contidas nas listas “A1” e “A2”, “A3”, “B1” e “B2”, “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2” (retinóicas), “C3” (imunossupressoras), “C4” (antirretrovirais), “C5” (anabolizantes) e “D1” deve ser feito por todas as farmácias de manipulação e distribuidores de substâncias para esse tipo de farmácia trimestralmente até os dias 15 de abril, julho, outubro e janeiro. Já o balanço anual deve ser apresentado até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Balanço de Medicamentos Psicoativos (BMPO)

Esse balanço é destinado ao registro das vendas de medicamentos à base de substâncias contidas nas listas “A1” e “A2”, “A3” e “B2” e “C4”. Deve ser enviado à IVISA por farmácias e drogarias também de três em três meses, sempre até o dia 15 de abril, julho, outubro e janeiro. O balanço anual deve ser entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Em caso de dúvidas sobre a elaboração e o envio de todos os documentos, entre em contato com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj pelo e-mail regularizacao@ascoferj.com.br e pelo telefone/WhatsApp (21) 98272-2852.

Veja também: Ascoferj se reúne com IVISA para tratar de vacinação em farmácias

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