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Jornal de Uberaba

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A Prefeitura de Uberaba foi derrotada novamente em ação cível proposta pelo Ministério Público para fornecer complemento alimentar a uma menor de idade. O processo tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.

Conforme sentença assinada pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, a paciente apresenta anomalia ano-retal congênita e está internada no Hospital de Clínicas da Universidade federal do Triângulo Mineiro, necessitando do complemento alimentar "Paptamen Jr" (leite em pó), conforme receita médica. O produto é imprescindível para a paciente ganhar peso e manter-se saudável para realizar cirurgia corretiva.
No processo consta que ela necessita usar o produto diariamente por tempo indeterminado, sendo que a mãe não tem condições de pagar pelo leite, que também não é encontrado à disposição da Farmácia Municipal. Foi pedido antecipação de tutela determinando o fornecimento gratuito do leite em pó, fato que foi confirmado na sentença.

Por sua vez, o Município discorreu sobre a relatividade do direito à saúde e sobre o princípio da reserva possível quanto à administração pública, havendo limitação orçamentária. Também foi questionada a competência do Ministério Público ao propor a ação. A justificativa foi impugnada judicialmente. Para o juiz, até do ponto de vista orçamentário, o fornecimento do produto é mais vantajoso para o Município, pois viabiliza a alta da paciente, diminuindo os gastos públicos com internações e atendimentos.

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