Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Justiça declara inconstitucionalidade da Lei 5.063/09

Imprensa CRF-RJ

A Ascoferj comunica que obteve, em julgamento ocorrido na última segunda-feira, 19/09/2011, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.063/09, que obrigava às farmácias e drogarias localizadas no município do Rio de Janeiro a realizarem a entrega de produtos aos consumidores em, no máximo, 45 minutos, sob pena de várias punições.

Sair da versão mobile