Foi publicada hoje (6) a Lei Federal nº 14.297, de 5 de janeiro de 2022, que trata das medidas de proteção para entregadores que trabalham por meio de aplicativos enquanto durar a emergência de saúde pública causa pela Covid-19.
Entre as determinações do texto, voltadas em sua maioria às empresas de aplicativo de entrega, fica estabelecido que é função dos estabelecimentos fornecedores de produtos, incluindo as farmácias e drogarias, permitir que o entregador utilize o banheiro e tenha acesso à água potável.
Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj, explica: “A lei determina que os aplicativos de entrega protejam a saúde dos entregadores neste momento de pandemia. Mas ressalta que as empresas fornecedoras de produtos devem liberar as instalações sanitárias e água potável a esses profissionais. É nesse contexto que as farmácias se encaixam”.
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